sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Contato - SEEDF



Gerencia do Programa Mais Educacao/Diretoria de Educacao Integral/SEICDH
SGAN 607 - projeção D -sala 125
Brasília - DF - CEP: 70.850 - 070
Telefone: 3901 3194 OU 39016755

19 Vídeoconferência - 15 de Fevereiro de 2011

Clique no endereço abaixo para ter acesso 
 parte 1:Abertura Jaqueline Moll - MEC
http://centraldemidia.mec.gov.br/play.php?vid=855
  parte 5 : Fala da Gerente do Programa no DF
http://centraldemidia.mec.gov.br/play.php?vid=859

Todas:

INFORMAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS

•  O  procedimento   será   o  mesmo   de   todas   as   prestações   de   contas   dos
recursos provenientes do PDDE/Integral.
• As prestações de contas das UEx para as EEx, deverão ser apresentadas até
31 de dezembro do ano do repasse ou até as datas antecipadas pela EEx,
constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados,  da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos,  do
extrato   bancário   da   conta   corrente   específica   em  que   os   recursos   foram 19
depositados   e   da   Relação   de   Atividades   Voltadas   à   Implementação   da
Educação Integral.
• As prestações de contas das EEx ao FNDE, deverão ser apresentadas até 28
de  fevereiro do ano seguinte ao  repasse,  constituída do Demonstrativo da
Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, da Relação
de  Bens  Adquiridos   ou Produzidos,   do  extrato   bancário  da   conta   corrente
específica em que os recursos foram depositados, da conciliação bancária, se
for o caso, do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das
Unidades   Executoras  Próprias   -   UEx,   com  parecer   conclusivo   acerca   da
aplicação dos  recursos,  e,  se couber,  da Relação de Unidades Executoras
(UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas.
Fica o FNDE autorizado a suspender o repasse dos recursos do PDDE nas
seguintes hipóteses:
•  omissão na prestação de contas,  conforme definido pelo seu Conselho
Deliberativo;
• rejeição da prestação de contas; ou
• utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para
a   execução   da   Educação   Integral,   conforme   constatado   por   análise
documental ou de auditoria.
Em caso de omissão no encaminhamento da prestação de contas,  pela
UEx,  essa terá seu repasse suspenso e, se pela EEx, será suspenso o repasse
dos recursos de todas as escolas da rede de ensino do respectivo ente federado.
O gestor,   responsável  pela prestação de contas,  que permitir,   inserir  ou
fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita,
com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e
administrativamente.

Atribuição dos Comitês

•  Acompanhar   a   execução   do   Programa  Mais   Educação,   viabilizando   a
participação   social   a   fim  de   qualificar   a   gestão   e   a   interlocução   entre   as
políticas públicas, na perspectiva de uma ação intersetorial;
•compartilhar   informações   dos   Programas   e   serviços   federais,   distrital,
estaduais e municipais para crianças e adolescentes;
• monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação às
deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de
Desenvolvimento da Educação,  do Plano Nacional  de Educação em Direitos
Humanos,   do   Programa   Nacional   de   Educação   Ambiental,   e   demais
instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;
• incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação
em âmbito local/regional;
•  mapear   as   oportunidades   educativas   do   território,   em  termos   de   atores
sociais, equipamentos públicos e políticas sociais; e
• produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos
instituídos pelo Comitê para  implementação do Programa Mais Educação e
socializá-los para contribuir com a qualificação da política pública de educação
integral.

FORMAÇÃO DE COMITÊS

Os   comitês   devem  fomentar,   articular   e   integrar   os   diferentes   setores,
atores e políticas sociais envolvidos com a    implementação do  Programa Mais
Educação  nas escolas e nas regiões onde ele está acontecendo,   tendo caráter
consultivo para qualificação do Programa.
I - Comitês Locais
As equipes gestoras das escolas deverão  incentivar a criação de comitês
locais do Programa Mais Educação. Os comitês locais deverão ser constituídos de
professores   da   escola,   pais   de   alunos,   representantes   dos   estudantes   e
representantes da comunidade, desempenhando o papel de instância permanente
de   debates   acerca   dos   desafios   e   das   possibilidades   na   implementação   do
Programa  Mais  Educação.  Sugere-se   que   seja   coordenado   por   um  colegiado
composto   por   um   coordenador   geral,   um   representante   pedagógico   para
intersetorialidade, um representante de assuntos comunitários, um representante
para execução financeira e prestação de contas da UEx e outros membros que
participem das ações do Programa.

II - Comitês Metropolitanos, Regionais ou Estaduais

Os coordenadores do Programa Mais Educação no âmbito dos municípios,
estados e Distrito Federal deverão incentivar a criação de comitês metropolitanos
e/ou  Regionais   e/ou   Estaduais.   Estes   comitês   deverão   ser   constituídos   pela
representação de cada secretaria estadual, municipal e distrital que desenvolve o
Programa   Mais   Educação,   por   representantes   de   secretarias   municipais,
estaduais e distritais de áreas de atuação com  interface no Programa  (Cultura,
Esporte,    Desenvolvimento   Social   e   outras)   e   atores   sociais   e   institucionais
diversos que colaboram para a realização das ações.
A   composição   pode   contemplar   representantes   das   universidades,
profissionais de todas as secretarias estaduais, municipais e distrital responsáveis
pela garantia de direitos das crianças e adolescentes,  representante da Entidade
Executora-EEx  responsável  pelo PDDE/Integral,  Conselho Municipal  de Direitos
da Criança e do Adolescente, diretor,   professor comunitário e demais entidades
parceiras, de acordo com a realidade da região.

QUANTOS? E AS ATIVIDADES? ESTUDANTES INSCRITOS NO PROGRAMA

MANUAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA OBTENÇÃO DE APOIO  FINANCEIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE/INTEGRAL, NO EXERCÍCIO DE 2010 -
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A Educação  Integral  deverá ser   implementada,  preferencialmente,  com a
participação de 100 (cem) estudantes no Programa Mais Educação,  exceto  nas
escolas   em  que   o  número  de  estudantes   inscritos   no Censo Escolar   do   ano
anterior seja inferior a este número.

•  o número de  estudantes  inscritos no Programa  (alunado participante)  não
precisa ser igual ao número de estudantes que constam na tabela do Censo
Escolar;
•  o   número   de  alunado   participante  deve   estar   inscrito   no  mínimo   em  5
atividades., garantindo, assim, que todos os estudantes tenham pelo menos 5
atividades diferentes; e
•  é   desejável   que   a   escola   estabeleça   relações   entre   as   atividades   do
Programa  Mais   Educação   e   as   atividades   curriculares   na   perspectiva   de
constituição de um tempo continuum.

http://www.fnde.gov.br/index.php/downloads/pdde/4570-manualpdde2010educacaointegral

MONITORES

O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado,
 preferencialmente, por estudantes universitários de  formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas,  como,
por   exemplo,   instrutor   de   judô,   mestre   de   capoeira,   contador   de   histórias,
agricultor para horta escolar, etc. Além disso, poderão desempenhar a função de
monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes
da   EJA   e   estudantes   do   ensino  médio.   Recomenda-se   a   não   utilização   de
professores   da   própria   escola   para   atuarem   como   monitores,   quando   isso
significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação com recursos do FNDE.

ESCOLHA DAS ATIVIDADES

( MANUAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA OBTENÇÃO DE APOIO  FINANCEIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE/INTEGRAL, NO EXERCÍCIO DE 2010


A   escola   poderá   escolher   três   ou   quatro  macrocampos.   A   partir   dos
macrocampos escolhidos, poderá optar por cinco ou seis atividades para serem
desenvolvidas   com  os   estudantes.

 Porém,   o  macrocampo   “Acompanhamento Pedagógico” é obrigatório para todas as escolas, devendo haver pelo menos uma atividade no Plano de Trabalho.

Para as escolas que aderiram ao Programa Mais Educação em 2009  e que
em 2010 inscreverem - no ensino fundamental - 150 estudantes ou mais, haverá a
possibilidade de acrescentar ao seu Plano de Trabalho, no macrocampo Esporte e
Lazer, o Programa Segundo Tempo/PST (atividade do Ministério do Esporte/ME,
que compõe o Mais Educação). As escolas que atenderem aos critérios terão a
oportunidade de conhecer melhor o PST através do SIMEC, que disponibiliza links
com  informações.  Ao  fazer  a opção pelo Programa Segundo Tempo poderão,
ainda, escolher mais uma atividade esportiva entre as que seguem:Judô, Karatê
Taekwondo, Yoga, Natação, Basquete de Rua  e Ginástica Rítmica.

CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE EXECUTORA

Fica definido que as atividades a serem desenvolvidas para implementação
da Educação  Integral  deverão ser   coordenadas  por  um professor   vinculado à
escola, com dedicação de no mínimo vinte horas - chegando preferencialmente a
quarenta horas -, que será denominado "Professor Comunitário". Os custos dessa
coordenação referem-se à contrapartida a ser oferecida pela Entidade Executora - EEx

Síntese das Etapas de Habilitação - Plano de Atendimento

  Passos para que as escolas sejam habilitadas ao recebimento dos recursos
destinados à implementação do Programa, sendo imprescindível que as entidades
parceiras - EEXs e escolas - cumpram os prazos divulgados pela SECAD/MEC
para as etapas abaixo:
1- Adesão das EEXs e  indicação dos  técnicos das secretarias estaduais,
distrital  e municipais de educação,  para a coordenação e acompanhamento do
Programa;
2- Liberação de senhas para os técnicos das secretarias estaduais, distrital
e municipais de educação e para os cadastradores das escolas participantes do
Programa;
3-  Preenchimento dos Planos de Atendimento pelas escolas que  farão a
adesão pela primeira vez;
4- Preenchimento de um novo Plano de Atendimento pelas escolas que já
fizeram adesão ao Programa nos anos de 2008 , 2009 e 2010 (no caso das escolas que
não iniciaram suas atividades no ano de 2010, orienta-se a repetição do mesmo
Plano de Atendimento de 2010 com a opção de adesão ao Programa Segundo
Tempo – PST);
5-   Aprovação e finalização do Plano de Atendimento Geral   Consolidado,
pelo MEC;
6- Impressão e envio ao MEC,  pela EEx,  do Plano de Atendimento Geral
Consolidado   assinado   pelo   prefeito,   no   caso   de   escolas  municipais,   ou   pelo
secretário   estadual/distrital,   no   caso   de   escolas   estaduais   ou   distritais.   Esse
documento deverá ser encaminhado para o endereço abaixo:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade-SECAD
Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania
Esplanada dos Ministérios – Bloco “L” Anexo  I - 4º andar – sala 423
CEP: 70047.900 - Brasília – DF

Quais crianças, adolescentes e jovens são atendidos pelo Programa Mais Educação?

Considera-se o objetivo de diminuir as desigualdades educa-
cionais por meio da  jornada escolar. Recomenda-se adotar como
critérios para defnição do público, os seguintes indicadores:
−  estudantes em defasagem série/idade;
−  estudantes das séries fnais da 1ª fase do ensino funda-
mental (4º / 5º anos), nas quais há uma maior evasão na
transição para a 2ª fase;
−  estudantes das séries fnais da 2ª fase do ensino funda-
mental (8º e/ou 9º anos), nas quais há um alto índice de
abandono;
−  estudantes de  séries onde  são detectados  índices de
evasão e/ou repetência.
Cada escola, contextualizada com  seu projeto político-
pedagógico específco e em diálogo com sua comunidade, será a
referência para  se defnir quantos e quais alunos participarão das
atividades, sendo desejável que o conjunto da escola participe nas
escolhas.

NOVAS ESCOLAS - CRITÉRIOS DE ADESÃO

ADESÕES DE NOVAS ESCOLAS -2011
Aguardar cronograma estabelecido pelo MEC

Para Escolas selecionadas em 2010

Para confirmar  a adesão ao programa,  as escolas pré-selecionadas pela
SECAD/MEC e  validadas  pelas   respectivas  EEx,   conforme os   critérios  estabelecidos,
deverão   preencher   o   Plano   de   Atendimento,   disponível   no   sítio
http://www.simec.mec.gov.br/ declarando atividades, número de estudantes participantes
e demais informações solicitadas.
Os Planos de Atendimento deverão ser definidos de acordo com o projeto
político   pedagógico   das   unidades   escolares   e   desenvolvidos,   através   de
atividades,   dentro   e   fora   do   ambiente   escolar,   ampliando   tempo,   espaço   e
oportunidades educativas, na perspectiva da Educação Integral do estudante.
OBS: No caso das escolas que aderiram em 2008 e 2009,       é obrigatória a
inclusão do relatório.
Em caso de não adesão:
Na   hipótese   de   não   adesão   ao  Programa,   é   importante   que   a   escola
formalize, por email, os motivos impeditivos da implantação da jornada ampliada
na perspectiva da Educação  Integral   (educacaointegral@mec.gov.br),  visando à
identificação das principais dificuldades locais.

Destacamos que o preenchimento
do Plano de Atendimento no SIMEC é obrigatório para a adesão, observando os prazos estabelecidos pelo Programa.

Lei do Voluntariado



Confira a íntegra da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que trata do trabalho voluntário
Publicado em 02/08/2002 - 01:00
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art.2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art.3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e na Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral. 
§ 1o  Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. 
§ 2o  A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades. 
§ 3o  As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.  
Art. 2o  São princípios da educação integral, no âmbito do Programa Mais Educação:
I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais citadas no § 2o do art. 1o;
II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;
III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;
IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;
V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;
VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e
VII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral. 
Art. 3o  São objetivos do Programa Mais Educação:
I - formular política nacional de educação básica em tempo integral;
II - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;
III - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;
IV - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e
V - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral. 
Art. 4o  O Programa Mais Educação terá suas finalidades e objetivos desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante prestação de assistência técnica e financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de educação básica. 
§ 1o  No âmbito federal, o Programa Mais Educação será executado e gerido pelo Ministério da Educação, que editará as suas diretrizes gerais. 
§ 2o  Para consecução dos objetivos do Programa Mais Educação, poderão ser realizadas parcerias com outros Ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal para o estabelecimento de ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em ato próprio. 
§ 3o  No âmbito local, a execução e a gestão do Programa Mais Educação serão coordenadas pelas Secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e municipal, do Poder Legislativo e da sociedade civil. 
Art. 5o   O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.  

Territórios do Programa Mais Educação

1.     Escolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência prioritária de políticas públicas, entre elas escolas que integram ou estão articuladas ao Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo (SINASE).
2.     Cidades pólos para o desenvolvimento regional.
3.     Municípios com mais de noventa mil habitantes, nesses territórios são priorizadas as escolas que implementam o Programa PDE Escola (Plano de Desenvolvimento da Escola).

BASES CONCEITUAIS

Convergências conceituais a partir de A. Teixeira, P. Freire e D. Ribeiro;


Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas;

Reinvenção do tempo escolar na perspectiva de mudança paradigmática da educação escolar;

Compreensão da cidade como território educativo-educador e legitimação dos saberes comunitários/ saberes do mundo da vida;

Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;

Estabelecimento da jornada escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Base Legal

PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 17, DE 24 DE ABRIL DE 2007


 Institui o Programa Mais Educação, que visa fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades sócio-educativas.


http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14887&Itemid=817

O Que é o Programa Mais Educação

Mais Educação

O Programa Mais Educação, criado pela Portaria Interministerial nº 17/2007, aumenta a oferta educativa nas escolas públicas por meio de atividades optativas que foram agrupadas em macrocampos como acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção e promoção da saúde, educomunicação, educação científica e educação econômica.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Sua operacionalização é feita por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O programa visa fomentar atividades para melhorar o ambiente escolar, tendo como base estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), utilizando os resultados da Prova Brasil de 2005. Nesses estudos destacou-se o uso do “Índice de Efeito Escola – IEE”, indicador do impacto que a escola pode ter na vida e no aprendizado do estudante, cruzando-se informações socioeconômicas do município no qual a escola está localizada.

Por esse motivo a área de atuação do programa foi demarcada inicialmente para atender, em caráter prioritário, as escolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em capitais e regiões metropolitanas.

As atividades tiveram início em 2008, com a participação de 1.380 escolas, em 55 municípios, nos 27 estados para beneficiar 386 mil estudantes. Em 2009, houve a ampliação para 5 mil escolas, 126 municípios, de todos os estados e no Distrito Federal com o atendimento previsto a 1,5 milhão de estudantes, inscritos pelas redes de ensino, por meio de formulário eletrônico de captação de dados gerados pelo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC).  Em 2010, a meta é atender a 10 mil escolas nas capitais, regiões metropolitanas - definidas pelo IBGE - e cidades com mais de 163 mil  habitantes, para beneficiar três milhões de estudantes.

Para o desenvolvimento de cada atividade, o governo federal repassa recursos para ressarcimento de monitores, materiais de consumo e de apoio segundo as atividades. As escolas beneficiárias também recebem conjuntos de instrumentos musicais e rádio escolar, dentre outros; e referência de valores para equipamentos e materiais que podem ser adquiridos pela própria escola com os recursos repassados.