• O procedimento será o mesmo de todas as prestações de contas dos
recursos provenientes do PDDE/Integral.
• As prestações de contas das UEx para as EEx, deverão ser apresentadas até
31 de dezembro do ano do repasse ou até as datas antecipadas pela EEx,
constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados, da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, do
extrato bancário da conta corrente específica em que os recursos foram 19
depositados e da Relação de Atividades Voltadas à Implementação da
Educação Integral.
• As prestações de contas das EEx ao FNDE, deverão ser apresentadas até 28
de fevereiro do ano seguinte ao repasse, constituída do Demonstrativo da
Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, da Relação
de Bens Adquiridos ou Produzidos, do extrato bancário da conta corrente
específica em que os recursos foram depositados, da conciliação bancária, se
for o caso, do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das
Unidades Executoras Próprias - UEx, com parecer conclusivo acerca da
aplicação dos recursos, e, se couber, da Relação de Unidades Executoras
(UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas.
Fica o FNDE autorizado a suspender o repasse dos recursos do PDDE nas
seguintes hipóteses:
• omissão na prestação de contas, conforme definido pelo seu Conselho
Deliberativo;
• rejeição da prestação de contas; ou
• utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para
a execução da Educação Integral, conforme constatado por análise
documental ou de auditoria.
Em caso de omissão no encaminhamento da prestação de contas, pela
UEx, essa terá seu repasse suspenso e, se pela EEx, será suspenso o repasse
dos recursos de todas as escolas da rede de ensino do respectivo ente federado.
O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou
fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita,
com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e
administrativamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário