sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

INFORMAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS

•  O  procedimento   será   o  mesmo   de   todas   as   prestações   de   contas   dos
recursos provenientes do PDDE/Integral.
• As prestações de contas das UEx para as EEx, deverão ser apresentadas até
31 de dezembro do ano do repasse ou até as datas antecipadas pela EEx,
constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados,  da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos,  do
extrato   bancário   da   conta   corrente   específica   em  que   os   recursos   foram 19
depositados   e   da   Relação   de   Atividades   Voltadas   à   Implementação   da
Educação Integral.
• As prestações de contas das EEx ao FNDE, deverão ser apresentadas até 28
de  fevereiro do ano seguinte ao  repasse,  constituída do Demonstrativo da
Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, da Relação
de  Bens  Adquiridos   ou Produzidos,   do  extrato   bancário  da   conta   corrente
específica em que os recursos foram depositados, da conciliação bancária, se
for o caso, do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das
Unidades   Executoras  Próprias   -   UEx,   com  parecer   conclusivo   acerca   da
aplicação dos  recursos,  e,  se couber,  da Relação de Unidades Executoras
(UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas.
Fica o FNDE autorizado a suspender o repasse dos recursos do PDDE nas
seguintes hipóteses:
•  omissão na prestação de contas,  conforme definido pelo seu Conselho
Deliberativo;
• rejeição da prestação de contas; ou
• utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para
a   execução   da   Educação   Integral,   conforme   constatado   por   análise
documental ou de auditoria.
Em caso de omissão no encaminhamento da prestação de contas,  pela
UEx,  essa terá seu repasse suspenso e, se pela EEx, será suspenso o repasse
dos recursos de todas as escolas da rede de ensino do respectivo ente federado.
O gestor,   responsável  pela prestação de contas,  que permitir,   inserir  ou
fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita,
com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e
administrativamente.

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