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quarta-feira, 30 de março de 2011

Recursos Financeiros - Dúvidas Frequentes

·         Escolas que escolheram desenvolver atividades cujos kits indicam a compra de instrumentos musicais (percussão, capoeira, canto coral) estão impossibilitadas de comprá-los, pois de acordo com a nossa legislação eles são classificados como CUSTEIO,  e a verba destinada a eles, pelo FNDE, é de CAPITAL.
·         a)   Nesse caso, se a escola compra tudo, o total de custeio aumenta e o de capital não é atingido e acaba sobrando.
·         b)   Se a escola respeita o valor global de CUSTEIO e só compra o que é CAPITAL de acordo com as regras do Município, não adquire todos os materiais/instrumentos programados para a oficina e os recursos sobram. Como Proceder?

Resposta: As despesas com recursos destinados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem obedecer às respectivas categorias econômicas de custeio e capital e seguir a classificação definida pela Portaria 448, da Secretaria do Tesouro Nacional, não devendo, dessa forma, seguir outra legislação, pois se trata de recursos federais.

Lembro ainda, que não há possibilidade de troca de categoria econômica, devendo a execução ocorrer da forma que foi definida nos respectivos planos de atendimento cadastrados pelas escolas e aprovados pelo MEC.

·         Quando a escola já possuir parte dos materiais relacionados em custeio, eles poderão ser substituídos por outros similares?

Resposta: Pode haver substituição de itens e ampliação dos kit, desde que sejam mantidas as atividades previstas no Plano e não venha a prejudicar as outras atividades.

Utilização de Recursos - Dúvidas Frequentes

Quais serviços são considerados como adaptação de espaços? Quais são considerados obra?

Resposta: Adaptações de espaços são pequenas reformas ou adequações físicas como alargamento de portas, construção de rampas, fixação de corrimãos e/ou pisos aderentes etc., devendo ser utilizados para a cobertura dessas despesas recursos de custeio.


Obras são construções de maior porte tais como cobertura de quadra esportiva, ampliação de espaços, etc., que concorram para a elevação de patrimônio, devendo ser utilizados, para esse fim, recursos de capital.


Recursos Financeiros - Dúvidas Frequentes

  O recurso deve ser aplicado enquanto não está sendo utilizado? Os rendimentos de aplicação devem ser utilizados de que maneira?


Resposta: Os recursos do programa devem, obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
       O produto das aplicações financeiras deverá ser aplicado nas finalidades do programa e está sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Utilização de Recursos - Dúvidas Frequentes

  É permitida a utilização do recurso para a realização de serviços de terceiros nos espaços utilizados pelos alunos do Programa, como por exemplo, reparos nos quadros das salas de aula utilizadas para oficina de letramento?


       Resposta: Sim, lembrando que para esse fim devem ser utilizados recursos de custeio.

É permitida a utilização do recurso para aquisição de tonner e cartucho para impressora.
Resposta: Sim, lembrando que para esse fim devem ser utilizados recursos de custeio

Utilização dos Recursos - Dúvidas Frequentes

  É permitida a utilização do recurso para a aquisição DVD, TV e som para atividades com os alunos?


Resposta: Sim, desde que componha o KIT específico informado no Plano de Atendimento da Escola para a atividade escolhida.

Utilização dos Recursos- Dúvidas Frequentes

É permitida a utilização do recurso para a aquisição de uniformes para identificação dos alunos do Mais Educação?


Resposta: Para que seja oferecida resposta a essa indagação, faz-se necessário que sejam apresentadas as razões determinantes para a aquisição dos uniformes e os fins a serem alcançados com a iniciativa, uma vez que essa prática, por representar a priori benefício individual para o estudante, não se coaduna com os objetivos do programa

Dúvida- Recurso - Usar o dinheiro de custeio para transporte .

Há possibilidade de usar o dinheiro de custeio para transporte no Programa Mais Educação?

RESPOSTA:

 No repasse do PDDE destinados a Educação Integral, está incluído recursos de custeio destinados à cobertura de despesas com a aquisição de material de consumo e a contratação de serviços voltados a atividades cadastradas no Plano de Atividades da escola, conforme previsto no parágrafo único do Art 16 da Resolução CD/FNDE nº 3/2010, abaixo transcrito:

“Parágrafo único. Os repasses de recursos voltados à cobertura de despesas com a aquisição de material de consumo e a contratação de serviços previstas no inciso I do § 9° do art.15 serão calculados considerando os intervalos de classe do número de alunos a serem beneficiados com Educação Integral, conforme o Plano Geral de Atendimento aprovado pela SECAD/MEC, e os correspondentes valores mensais constantes da tabela a seguir:

Intervalo de Classe do Número de Alunos          Valor do Repasse em Custeio (R$)
Até 500 alunos                                                                 R$500,00
 De 501 a 1.000 alunos                                                     R$1.000,00
Mais de 1.000alunos                                                         R$1.500,00
           
Assim sendo, a contratação de serviço de transporte pode ser coberta com esses recursos, desde que a atividade conste no Plano de Atividade cadastrado no SIMEC pela escola e aprovado pela SECAD/MEC no Plano de Atendimento Geral Consolidado.

Duvida - Utilizicao de Recurso - RESSARCIMENTO MONITORES

O município já possuie profissionais para exercerem a função de oficineiros do Programa pode utilizadar com compra de materias de custeio e/ou capital o recurso destinado a ressarcimento de alimentação e transporte para monitores ?

RESPOSTA:

Os recursos destinados pelo PDDE/Ed. Integral, para ressarcimento com despesas de transporte e alimentação dos monitores estão classificados na categoria econômica de custeio.
Assim sendo, quando não empregados na sua destinação, podem ser utilizados na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços complementares, necessários à realização de atividades de Educação Integral.
As despesas com recursos destinados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem obedecer às respectivas categorias econômicas de custeio e capital e seguir a classificação definida pela Portaria 448, da Secretaria do Tesouro Nacional, não devendo, dessa forma, seguir outra legislação, pois se trata de recursos federais.
Lembro ainda, que não há possibilidade de troca de categoria econômica, devendo a execução ocorrer na forma que foi definida nos respectivos planos de atendimento cadastrados pelas escolas e aprovados pela SECAD/MEC.
Pode haver substituição de itens e ampliação dos kits, desde que sejam mantidas as atividades previstas no Plano e não venha a prejudicar as outras atividades.
Os saldos de recursos que não se enquadrarem nessas condições deverão ser devolvidos, via GRU, a Conta Única da União, devendo uma cópia ser anexada e demonstrada na respectiva prestação de contas. (Art. 27 da Resolução nº 3/2010).

Abaixo, segue a transcrição do Artigo 17 da Resolução CD/FNDE nº 3/2010 que se refere aos saldos financeiros:

            I - o inciso I do § 9° do art. 15 poderá ser empregado nas mesmas finalidades para as quais foram liberados;
II - o inciso II do § 9° do art. 15 poderá ser empregado na aquisição de materiais permanentes complementares, necessários à realização de atividades de Educação Integral; e
III – o inciso III do § 9° do art. 15 poderá ser empregado na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços complementares, necessários à realização de atividades de Educação Integral.