• Acompanhar a execução do Programa Mais Educação, viabilizando a
participação social a fim de qualificar a gestão e a interlocução entre as
políticas públicas, na perspectiva de uma ação intersetorial;
•compartilhar informações dos Programas e serviços federais, distrital,
estaduais e municipais para crianças e adolescentes;
• monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação às
deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de
Desenvolvimento da Educação, do Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos, do Programa Nacional de Educação Ambiental, e demais
instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;
• incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação
em âmbito local/regional;
• mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores
sociais, equipamentos públicos e políticas sociais; e
• produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos
instituídos pelo Comitê para implementação do Programa Mais Educação e
socializá-los para contribuir com a qualificação da política pública de educação
integral.
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
FORMAÇÃO DE COMITÊS
Os comitês devem fomentar, articular e integrar os diferentes setores,
atores e políticas sociais envolvidos com a implementação do Programa Mais
Educação nas escolas e nas regiões onde ele está acontecendo, tendo caráter
consultivo para qualificação do Programa.
I - Comitês Locais
As equipes gestoras das escolas deverão incentivar a criação de comitês
locais do Programa Mais Educação. Os comitês locais deverão ser constituídos de
professores da escola, pais de alunos, representantes dos estudantes e
representantes da comunidade, desempenhando o papel de instância permanente
de debates acerca dos desafios e das possibilidades na implementação do
Programa Mais Educação. Sugere-se que seja coordenado por um colegiado
composto por um coordenador geral, um representante pedagógico para
intersetorialidade, um representante de assuntos comunitários, um representante
para execução financeira e prestação de contas da UEx e outros membros que
participem das ações do Programa.
II - Comitês Metropolitanos, Regionais ou Estaduais
Os coordenadores do Programa Mais Educação no âmbito dos municípios,
estados e Distrito Federal deverão incentivar a criação de comitês metropolitanos
e/ou Regionais e/ou Estaduais. Estes comitês deverão ser constituídos pela
representação de cada secretaria estadual, municipal e distrital que desenvolve o
Programa Mais Educação, por representantes de secretarias municipais,
estaduais e distritais de áreas de atuação com interface no Programa (Cultura,
Esporte, Desenvolvimento Social e outras) e atores sociais e institucionais
diversos que colaboram para a realização das ações.
A composição pode contemplar representantes das universidades,
profissionais de todas as secretarias estaduais, municipais e distrital responsáveis
pela garantia de direitos das crianças e adolescentes, representante da Entidade
Executora-EEx responsável pelo PDDE/Integral, Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente, diretor, professor comunitário e demais entidades
parceiras, de acordo com a realidade da região.
atores e políticas sociais envolvidos com a implementação do Programa Mais
Educação nas escolas e nas regiões onde ele está acontecendo, tendo caráter
consultivo para qualificação do Programa.
I - Comitês Locais
As equipes gestoras das escolas deverão incentivar a criação de comitês
locais do Programa Mais Educação. Os comitês locais deverão ser constituídos de
professores da escola, pais de alunos, representantes dos estudantes e
representantes da comunidade, desempenhando o papel de instância permanente
de debates acerca dos desafios e das possibilidades na implementação do
Programa Mais Educação. Sugere-se que seja coordenado por um colegiado
composto por um coordenador geral, um representante pedagógico para
intersetorialidade, um representante de assuntos comunitários, um representante
para execução financeira e prestação de contas da UEx e outros membros que
participem das ações do Programa.
II - Comitês Metropolitanos, Regionais ou Estaduais
Os coordenadores do Programa Mais Educação no âmbito dos municípios,
estados e Distrito Federal deverão incentivar a criação de comitês metropolitanos
e/ou Regionais e/ou Estaduais. Estes comitês deverão ser constituídos pela
representação de cada secretaria estadual, municipal e distrital que desenvolve o
Programa Mais Educação, por representantes de secretarias municipais,
estaduais e distritais de áreas de atuação com interface no Programa (Cultura,
Esporte, Desenvolvimento Social e outras) e atores sociais e institucionais
diversos que colaboram para a realização das ações.
A composição pode contemplar representantes das universidades,
profissionais de todas as secretarias estaduais, municipais e distrital responsáveis
pela garantia de direitos das crianças e adolescentes, representante da Entidade
Executora-EEx responsável pelo PDDE/Integral, Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente, diretor, professor comunitário e demais entidades
parceiras, de acordo com a realidade da região.
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