quinta-feira, 31 de março de 2011

PARABÉNS ...JAQUELINE MOLL


Querida Professora Jaqueline Moll,

FELIZ ANIVERSÁRIO!

Desejamos a você muita saúde para que tenha forças para continuar nesta missão de levar Mais Educação para todos!

"Ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho, as pessoas se libertam em comunhão."

"Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo".

"A educação modela as almas e recria os corações. Ela é a alavanca das mudanças sociais."

Paulo Freire
Equipe do Programa Mais Educação do DF



 

quarta-feira, 30 de março de 2011

Recursos Financeiros - Dúvidas Frequentes

·         Escolas que escolheram desenvolver atividades cujos kits indicam a compra de instrumentos musicais (percussão, capoeira, canto coral) estão impossibilitadas de comprá-los, pois de acordo com a nossa legislação eles são classificados como CUSTEIO,  e a verba destinada a eles, pelo FNDE, é de CAPITAL.
·         a)   Nesse caso, se a escola compra tudo, o total de custeio aumenta e o de capital não é atingido e acaba sobrando.
·         b)   Se a escola respeita o valor global de CUSTEIO e só compra o que é CAPITAL de acordo com as regras do Município, não adquire todos os materiais/instrumentos programados para a oficina e os recursos sobram. Como Proceder?

Resposta: As despesas com recursos destinados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem obedecer às respectivas categorias econômicas de custeio e capital e seguir a classificação definida pela Portaria 448, da Secretaria do Tesouro Nacional, não devendo, dessa forma, seguir outra legislação, pois se trata de recursos federais.

Lembro ainda, que não há possibilidade de troca de categoria econômica, devendo a execução ocorrer da forma que foi definida nos respectivos planos de atendimento cadastrados pelas escolas e aprovados pelo MEC.

·         Quando a escola já possuir parte dos materiais relacionados em custeio, eles poderão ser substituídos por outros similares?

Resposta: Pode haver substituição de itens e ampliação dos kit, desde que sejam mantidas as atividades previstas no Plano e não venha a prejudicar as outras atividades.

Utilização de Recursos - Dúvidas Frequentes

Quais serviços são considerados como adaptação de espaços? Quais são considerados obra?

Resposta: Adaptações de espaços são pequenas reformas ou adequações físicas como alargamento de portas, construção de rampas, fixação de corrimãos e/ou pisos aderentes etc., devendo ser utilizados para a cobertura dessas despesas recursos de custeio.


Obras são construções de maior porte tais como cobertura de quadra esportiva, ampliação de espaços, etc., que concorram para a elevação de patrimônio, devendo ser utilizados, para esse fim, recursos de capital.


Prestação de Contas - Dúvidas Frequentes

O que precisa ser justificado na prestação de contas?


Resposta: Na prestação de contas deverão ser fornecidos todos os esclarecimentos e anexados todos os documentos que concorram para a clara compreensão da destinação dada aos recursos, de modo a assegurar seu acertado julgamento.

Recursos Financeiros - Dúvidas Frequentes

  O recurso deve ser aplicado enquanto não está sendo utilizado? Os rendimentos de aplicação devem ser utilizados de que maneira?


Resposta: Os recursos do programa devem, obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
       O produto das aplicações financeiras deverá ser aplicado nas finalidades do programa e está sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Utilização de Recursos - Dúvidas Frequentes

  É permitida a utilização do recurso para a realização de serviços de terceiros nos espaços utilizados pelos alunos do Programa, como por exemplo, reparos nos quadros das salas de aula utilizadas para oficina de letramento?


       Resposta: Sim, lembrando que para esse fim devem ser utilizados recursos de custeio.

É permitida a utilização do recurso para aquisição de tonner e cartucho para impressora.
Resposta: Sim, lembrando que para esse fim devem ser utilizados recursos de custeio

Utilização dos Recursos - Dúvidas Frequentes

  É permitida a utilização do recurso para a aquisição DVD, TV e som para atividades com os alunos?


Resposta: Sim, desde que componha o KIT específico informado no Plano de Atendimento da Escola para a atividade escolhida.

Utilização dos Recursos- Dúvidas Frequentes

É permitida a utilização do recurso para a aquisição de uniformes para identificação dos alunos do Mais Educação?


Resposta: Para que seja oferecida resposta a essa indagação, faz-se necessário que sejam apresentadas as razões determinantes para a aquisição dos uniformes e os fins a serem alcançados com a iniciativa, uma vez que essa prática, por representar a priori benefício individual para o estudante, não se coaduna com os objetivos do programa

Divulgando o BLOG da Equipe do Rio Grande do Sul

Oi colegas do Programa Mais Educação do DF,

Nossos amigos do Rio Grande do Sul também criaram um Blog para socializar as informações referentes ao Programa.

Segue o link para acesso:

http://maiseducacaors.blogspot.com/

Sucesso!

PORTARIA N.º 485, DE 27 DE JUNHO DE 2003. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA - GDF

SECRETARIA DE FAZENDA  DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA N.º 485, DE 27 DE JUNHO DE 2003.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA PARA O GDF

Link para acesso ao documento completo:

http://www.jacoby.pro.br/port_gdf_485_03.pdf


PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa - FNDE


MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

DOU de 17.9.2002



Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa,

339030 - Material de Consumo,
339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física,
339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
449052 - Equipamentos e Material Permanente,

 de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.



Considerando, ainda, a necessidade de desenvolver mecanismos que assegurem, de forma homogênea, a
apropriação contábil de subitens de despesas para todas as esferas de governo, de forma a garantir a
consolidação das contas exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.



Link de acesso ao documento completo:

https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Port_448_2002.pdf

Resoluções 2010 - FNDE

Legislação - Resoluções

Resoluções 2010 - FNDE


Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE


RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1° DE ABRIL DE 2010 - Execução e prestação de contas


Dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e
as formas de execução e prestação de contas
referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), e dá outras providências.

Clique no Link abaixo para ter acesso  ao documento:

www.fnde.gov.br/index.php/rock...res032010republicacao/download

OU

http://www.fnde.gov.br/index.php/leg-res-2010

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1° DE ABRIL DE 2010

Dúvida- Recurso - Usar o dinheiro de custeio para transporte .

Há possibilidade de usar o dinheiro de custeio para transporte no Programa Mais Educação?

RESPOSTA:

 No repasse do PDDE destinados a Educação Integral, está incluído recursos de custeio destinados à cobertura de despesas com a aquisição de material de consumo e a contratação de serviços voltados a atividades cadastradas no Plano de Atividades da escola, conforme previsto no parágrafo único do Art 16 da Resolução CD/FNDE nº 3/2010, abaixo transcrito:

“Parágrafo único. Os repasses de recursos voltados à cobertura de despesas com a aquisição de material de consumo e a contratação de serviços previstas no inciso I do § 9° do art.15 serão calculados considerando os intervalos de classe do número de alunos a serem beneficiados com Educação Integral, conforme o Plano Geral de Atendimento aprovado pela SECAD/MEC, e os correspondentes valores mensais constantes da tabela a seguir:

Intervalo de Classe do Número de Alunos          Valor do Repasse em Custeio (R$)
Até 500 alunos                                                                 R$500,00
 De 501 a 1.000 alunos                                                     R$1.000,00
Mais de 1.000alunos                                                         R$1.500,00
           
Assim sendo, a contratação de serviço de transporte pode ser coberta com esses recursos, desde que a atividade conste no Plano de Atividade cadastrado no SIMEC pela escola e aprovado pela SECAD/MEC no Plano de Atendimento Geral Consolidado.

Duvida - Utilizicao de Recurso - RESSARCIMENTO MONITORES

O município já possuie profissionais para exercerem a função de oficineiros do Programa pode utilizadar com compra de materias de custeio e/ou capital o recurso destinado a ressarcimento de alimentação e transporte para monitores ?

RESPOSTA:

Os recursos destinados pelo PDDE/Ed. Integral, para ressarcimento com despesas de transporte e alimentação dos monitores estão classificados na categoria econômica de custeio.
Assim sendo, quando não empregados na sua destinação, podem ser utilizados na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços complementares, necessários à realização de atividades de Educação Integral.
As despesas com recursos destinados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem obedecer às respectivas categorias econômicas de custeio e capital e seguir a classificação definida pela Portaria 448, da Secretaria do Tesouro Nacional, não devendo, dessa forma, seguir outra legislação, pois se trata de recursos federais.
Lembro ainda, que não há possibilidade de troca de categoria econômica, devendo a execução ocorrer na forma que foi definida nos respectivos planos de atendimento cadastrados pelas escolas e aprovados pela SECAD/MEC.
Pode haver substituição de itens e ampliação dos kits, desde que sejam mantidas as atividades previstas no Plano e não venha a prejudicar as outras atividades.
Os saldos de recursos que não se enquadrarem nessas condições deverão ser devolvidos, via GRU, a Conta Única da União, devendo uma cópia ser anexada e demonstrada na respectiva prestação de contas. (Art. 27 da Resolução nº 3/2010).

Abaixo, segue a transcrição do Artigo 17 da Resolução CD/FNDE nº 3/2010 que se refere aos saldos financeiros:

            I - o inciso I do § 9° do art. 15 poderá ser empregado nas mesmas finalidades para as quais foram liberados;
II - o inciso II do § 9° do art. 15 poderá ser empregado na aquisição de materiais permanentes complementares, necessários à realização de atividades de Educação Integral; e
III – o inciso III do § 9° do art. 15 poderá ser empregado na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços complementares, necessários à realização de atividades de Educação Integral.

segunda-feira, 28 de março de 2011

AGRADECIMENTO À ELIANE FONINI

Obrigada Eliane Fonini!
Aproveito a oportunidade para agradecer muitíssimo a colaboração da Eliane Fonini,  técnica do MEC, responsável pelo Programa Mais Educação no Distrito Federal, e que tem prontamente nos ajudado na solução das dificuldades, sempre com boa vontade e presteza.
Ressalto que, em relação ao recadastramento, a “Gauchinha” atua de
maneira decisiva para que o Distrito Federal consiga finalizar bem
o trabalho.  Observo, também, que nosso entrosamento está excelente,
uma vez que já temos agendado ações para tentar dar o melhor
atendimento possível às escolas do DF participantes do Programa Mais
Educação.
Muito Obrigada
Ana Cláudia Veloso – Gerente do Programa
Mais Educação do Distrito Federal.

28.03.11

PRORROGAÇÃO CASDASTRAMENTO - 2011 - ESCOLA - MAIS EDUCAÇÃO

Atenção:

          Informamos que o prazo para o cadastramento das


 escolas indicadas para a adesão ao Programa Mais

Educação, no simec, referente ao ano exercício de 2011, foi

prorrogado até o dia 26/04/2011 ou até chegarmos em

15.000 escolas cadastradas.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Cadastramento - Escola Nova - SIMEC

Para escola que não tem cadastro no SIMEC, fazê-lo seguindo os passos abaixo:
Entrar no site: http://www.simec.mec.gov.br/
Clicar em solicitar cadastro
No módulo colocar Escola
Colocar o CPF
Completar com seus dados o cadastro
No Tipo de órgão/Instituição colocar Estadual
No Órgão/Instituição colocar Secretaria de Educação do Distrito Federal
Na função/ Cargo colocar Coordenador
No perfil desejado colocar Cadastrador Mais Educação
E não se esqueça: após o cadastramento, enviar email para nossa equipe
informando nome, CPF e que o mesmo foi executado. Após este contato,
estaremos atribuindo o perfil.
→ Solicitamos que caso já tenha feito o cadastro inicial ,  envie para maiseducacaodf@gmail.com  imediatamente o CPF, NOME COMPLETO E ESCOLA, para atribuirmos o perfil.
→O que significa ter perfil atribuído no SIMEC?
Significa que o diretor terá acesso ao módulo do Programa Mais Educação no SIMEC, podendo desta forma fazer o cadastramento ações/informações referentes às atividades do Programa Mais Educação.

quarta-feira, 16 de março de 2011

20ª Videoconferência do Programa Mais Educação - DATA /HORA /LOCAL

LINK DE ACESSO


A 20ª Videoconferência do Programa Mais Educação tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a Implementação e operacionalização do Programa Mais Educação.

Data/Hora: 17 de março 2011, das 14:30 às 17:00

Local: Ministério da Educação - Anexo II térreo sala de videoconferência da DTI
 e demais salas em todos os estados do Brasil.

20ª Vídeoconferência - Programa Mais Educação - MEC

OS SABERES CURRICULARES E O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

Os saberes curriculares estão associados aos discursos, objetivos, conteúdos e métodos a partir dos quais a escola categoriza e apresenta os saberes sociais por ela definidos e selecionados como modelos da cultura erudita e de formação para a cultura erudita (TARDIF; LESSARD; LAHAYE, 1991). É o que se apresenta concretamente sob a forma de programas escolares que os educadores “devem aprender a aplicar” (TARDIF, 2002, p. 38), ou seja, o como agir.

Veja texto na integra acessando o link abaixo:


quarta-feira, 2 de março de 2011

PROGRAMA MAIS EDUCACAO- PASSO A PASSO

Acesse documento Passo a Passo
 Programa Mais Educacao

http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passoapasso_maiseducacao.pdf



Outras Not'icias - Cresce adesão de escolas ao programa no Brasil

25 de janeiro de 2011

Cresce adesão de escolas ao programa e meta fica próxima


Das 16 mil escolas da Educação Básica pré-selecionadas pelo MEC para participar do programa Mais Educação neste ano, 12.451 já aderiram e apresentaram planos de trabalho

Das 16 mil escolas da educação básica pré-selecionadas pelo Ministério da Educação para participar do programa Mais Educação neste ano, 12.451 já aderiram e apresentaram planos de trabalho. A meta é atender 15 mil escolas e oferecer educação integral a cerca de 3 milhões de alunos, especialmente do ensino fundamental. O prazo de adesão vai até 28 de fevereiro.

Pelo Mais Educação, que é um programa de educação integral público, as escolas recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Escola) para desenvolver atividades com os estudantes. O dinheiro é depositado na conta da escola, em cota única, para aquisição de materiais, custeio de atividades e pagamento de transporte e alimentação dos monitores.

Em média, cada escola recebe R$ 37 mil, para aplicar nos dez meses letivos. O cadastro dos alunos é que determina o valor do repasse. A inclusão de dados é feita no Sistema de Informações Integradas de Planejamento, Orçamento e Finanças do MEC (Simec), acesso que a escola tem com uso de senha. O Simec está aberto para receber as informações.

Dados da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) do MEC, que coordena o programa, indicam que o investimento no Mais Educação deve alcançar R$ 600 milhões neste ano.

Trajetória
Criado em 2007, o programa Mais Educação começou efetivamente em 2008. No período 2008-2010, passou de 386 mil para 2,2 milhões de estudantes, número que o MEC pretende ampliar para 3 milhões este ano.

Ionice Lorenzoni

Confira a relação dos municípios e escolas que podem incluir estudantes no programa.
Fonte: Portal do MEC

Leia mensagem original acessando:

http://www.stellabortoni.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2600:programa-mais-educacao&catid=45:blog&Itemid=1

Consulta FNDE - CNPJ da Escola

Para Consultar a situacao financeira da escola junto ao FNDE acesse:




ou


selecionar PDDEREx








terça-feira, 1 de março de 2011

SIMEC - Prazo cadastramento Atividades 2011

Informamos que o prazo para o cadastramento das escolas já incluídas
ao Programa Mais Educação, no SIMEC, referente ao ano exercício de 2011, foi prorrogado até o dia
28/03/2011 - segunda- feira.

Cadastramento de Novo Coordenador - Novo Diretor - em escola já cadastrada

Prezado Diretor,

Caso sua escola já seja cadastrada do Programa Mais Educação e houve troca de Diretor ou Coordenador é preciso solicitar um novo cadastro e senha de acesso ao SIMEC.
Entrar na página inicial http://www.simec.gov.br/ e clicar em solicitar cadastro.

Na Próxima tela , selecionar módulo ESCOLA, digitar o CPF do responsável pelos dados da escola no SIMEC ( diretor ou Coordenador) clicar em continuar e após término do preenchimento enviar solicitação.
IMPORTANTE:
Apó concluir o preenchimento encaminhar e-mail para a maiseducacaodf@gmail.com informado o CPF e nome completo cadastrado para que esta Gerência faça a atribuição do Perfil.
Só após a atribuição do Perfil o CPF estará habilitado para cadastramento das atividades da escola.


Cadastramento 2011 - Situações problemas que possam surgir

Situações problemas que possam surgir:

1- Escolas que deveriam receber os Kits para iniciarem as atividades em 2010, e não receberam, deverão no SIMEC, nas atividades 2010, registrar que NÃO iniciaram as atividades referentes aos KITS. Poderá aparecer a mensagem  A ESCOLA NÃO TEM DIREITO AO PLANO DE 2011. Não será um fator impeditivo. Clicar em Parceiros e enviar para a Secretaria de Educação, mesmo com essa Mensagem.


2- A escola não recebeu a verba em 2010, mas mesmo assim desenvolveu algumas atividades em 2010 no Programa Mais Educação. IMPORTANTE:  Ao preencher o Plano de Ação 2010 no SIMEC, deverá registrar que  NÃO inciou nenhuma das atividades. Como a escola não recebeu a verba, as atividades já desenvolvidas não ficaram vinculadas ao Programa Mais Educação, devendo , então cadastrá-las nas atividades 2011. ESTE PROCEDIMENTO É APENAS PARA AQUELAS QUE NÃO RECEBERAM VERBA EM 2010.

Cadastramento Atividades 2011

Todas as escolas deverão se recadastrar nas atividades 2011, observando os seguinte pontos:

1-  Escolas que não Iniciaram - fazê-lo imediatamente;

2- Escolas em cadastramento - concluí-lo e enviá-lo para esta SEEDF -
IMPORTANTE:
                        - Conferir os dados dos  e-mails: escola, diretor e coordenador;

                         -  atendimento nao inferior a 100 alunos ( MANUAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA OBTENÇÃO DE APOIO  FINANCEIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE/INTEGRAL, NO EXERCÍCIO DE 2010 - PÁGINA 12 -
http://www.fnde.gov.br/index.php/downloads/pdde/4570-manualpdde2010educacaointegral
                       - Atendimento nos 5 dias da semana conforme  DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010. 

                        - estando os dados corretos, para finalizar, clique em parceiros e envie para esta Secretaria de Educação.


Informamos que o prazo para o cadastramento das escolas já incluídas
ao Programa Mais Educação, no SIMEC, referente ao ano exercício de 2011, foi prorrogado até o dia
28/03/2011 - segunda- feira.



SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação

Endereço para acesso ao SIMEC :