quarta-feira, 30 de março de 2011

Recursos Financeiros - Dúvidas Frequentes

·         Escolas que escolheram desenvolver atividades cujos kits indicam a compra de instrumentos musicais (percussão, capoeira, canto coral) estão impossibilitadas de comprá-los, pois de acordo com a nossa legislação eles são classificados como CUSTEIO,  e a verba destinada a eles, pelo FNDE, é de CAPITAL.
·         a)   Nesse caso, se a escola compra tudo, o total de custeio aumenta e o de capital não é atingido e acaba sobrando.
·         b)   Se a escola respeita o valor global de CUSTEIO e só compra o que é CAPITAL de acordo com as regras do Município, não adquire todos os materiais/instrumentos programados para a oficina e os recursos sobram. Como Proceder?

Resposta: As despesas com recursos destinados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem obedecer às respectivas categorias econômicas de custeio e capital e seguir a classificação definida pela Portaria 448, da Secretaria do Tesouro Nacional, não devendo, dessa forma, seguir outra legislação, pois se trata de recursos federais.

Lembro ainda, que não há possibilidade de troca de categoria econômica, devendo a execução ocorrer da forma que foi definida nos respectivos planos de atendimento cadastrados pelas escolas e aprovados pelo MEC.

·         Quando a escola já possuir parte dos materiais relacionados em custeio, eles poderão ser substituídos por outros similares?

Resposta: Pode haver substituição de itens e ampliação dos kit, desde que sejam mantidas as atividades previstas no Plano e não venha a prejudicar as outras atividades.

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